Author: |
Bdjur |
ISBN: |
9789724055480 |
Publisher: |
Almedina |
Publication: |
February 7, 2014 |
Imprint: |
|
Language: |
Portuguese |
Author: |
Bdjur |
ISBN: |
9789724055480 |
Publisher: |
Almedina |
Publication: |
February 7, 2014 |
Imprint: |
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Language: |
Portuguese |
NOTA PRÉVIA Estando a iniciar-se um novo semestre lectivo, era chegado o momento de apresentar uma nova edição desta colectânea legislativa de direito laboral, especialmente dedicada ao público universitário. Assim, nesta nova edição, destacamos a recente alteração operada pela Lei nº 3/2014, de 28 de Janeiro, à Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, alterando também o Decreto-Lei nº 116/97, de 3 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/103/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca. Esta nota não estaria completa sem a referência ao também recente Acórdão do Tribunal Constitucional nº 602/2013, de 24 de Outubro que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, bem como de várias normas desta última lei. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral (v. art. 282º, nº 1 da Constituição) reflectiram-se nas redacções dos artigos 368º, nºs 2 e 4 e 375º, nº 1, al. d) do Código do Trabalho, que passaram agora a constar na sua versão original. Coimbra, Fevereiro de 2014 SOFIA BARRACA
NOTA PRÉVIA Estando a iniciar-se um novo semestre lectivo, era chegado o momento de apresentar uma nova edição desta colectânea legislativa de direito laboral, especialmente dedicada ao público universitário. Assim, nesta nova edição, destacamos a recente alteração operada pela Lei nº 3/2014, de 28 de Janeiro, à Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, alterando também o Decreto-Lei nº 116/97, de 3 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/103/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca. Esta nota não estaria completa sem a referência ao também recente Acórdão do Tribunal Constitucional nº 602/2013, de 24 de Outubro que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, bem como de várias normas desta última lei. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral (v. art. 282º, nº 1 da Constituição) reflectiram-se nas redacções dos artigos 368º, nºs 2 e 4 e 375º, nº 1, al. d) do Código do Trabalho, que passaram agora a constar na sua versão original. Coimbra, Fevereiro de 2014 SOFIA BARRACA