Faça valer os seus direitos: Enfrente e solucione os problemas do cotidiano usando as leis a seu favorFaça valer os seus direitos é uma amostra de como podemos contar com o suporte dado por leis que são fundamentadas em princípios básicos de proteção das relações de consumo. De maneira objetiva e didática, apresentamos propostas para lidar com situações que vão desde o momento primordial em que o consumidor percebe estar sendo lesado, até as medidas práticas que podem ser tomadas diante disso. Modelos apresentados em forma de pergunta e resposta facilitam a compreensão e auxiliam o leitor a identificar possíveis soluções para o seu problema. Com este e-book, é possível, em determinadas situações, economizar com advogado e assessoria jurídica, já que muitas questões podem ser resolvidas tomando medidas simples. Entenda um pouco mais sobre assinatura de contratos, relação com prestadores de serviço, cobrança de dívida, reclamações em serviço te atendimento, órgãos de defesa do consumidor, prazos, promoções e muito mais.Saiba o que fazer caso tenha comprado um produto ou contratado um serviço que não foi satisfatório. Veja mais exemplos como:Inspecione o serviço antesPergunta: Recentemente foi feita a manutenção do telhado da minha casa, e o profissional me pediu que assinasse uma declaração na qual constava que eu havia inspecionado o trabalho e que estava satisfeito. Eu devo assinar?Resposta: Não. A menos que você tenha realmente inspecionado o trabalho e esteja satisfeito. Se algum prestador de serviço lhe pedir que assine uma declaração desse tipo imediatamente após o término de um serviço, é sempre bom escrever sob a assinatura: “serviço ainda não verificado”. Ao proceder dessa forma, você terá condições e o direito de solicitar que o profissional refaça o trabalho, caso haja algum problema após a finalização do serviço. Da mesma forma, você pode escrever algo que deixe claro que você não é um perito no assunto ou no serviço executado por exemplo, “dentro do meu entendimento” . Só assim você estará protegido mais tarde se for necessário refazer ou complementar o serviço.Não há reembolso para produtos com defeito conhecidoPergunta: Comprei uma câmera digital em promoção por ser um modelo antigo. Embora a câmera funcione, o estojo está bastante arranhado em alguns lugares, mas o vendedor recusa-se a aceitar a devolução. Ele pode fazer isso?Resposta: Sim. Você não tem o direito de devolver a mercadoria se o defeito estava evidente no momento em que a comprou. No ato da compra, você estava ciente de que se tratava de um produto antigo, que inclusive por isso estava sendo ofertado com desconto. É razoável que um modelo antigo tenha aparência de velho ou alguns arranhões. Se a câmera funciona bem, então é adequada ao propósito para o qual foi comprada. O importante é que você tenha sido informado sobre as condições do produto no ato da compra.ADQUIRA AGORA ESTE E-BOOK E FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR
Faça valer os seus direitos: Enfrente e solucione os problemas do cotidiano usando as leis a seu favorFaça valer os seus direitos é uma amostra de como podemos contar com o suporte dado por leis que são fundamentadas em princípios básicos de proteção das relações de consumo. De maneira objetiva e didática, apresentamos propostas para lidar com situações que vão desde o momento primordial em que o consumidor percebe estar sendo lesado, até as medidas práticas que podem ser tomadas diante disso. Modelos apresentados em forma de pergunta e resposta facilitam a compreensão e auxiliam o leitor a identificar possíveis soluções para o seu problema. Com este e-book, é possível, em determinadas situações, economizar com advogado e assessoria jurídica, já que muitas questões podem ser resolvidas tomando medidas simples. Entenda um pouco mais sobre assinatura de contratos, relação com prestadores de serviço, cobrança de dívida, reclamações em serviço te atendimento, órgãos de defesa do consumidor, prazos, promoções e muito mais.Saiba o que fazer caso tenha comprado um produto ou contratado um serviço que não foi satisfatório. Veja mais exemplos como:Inspecione o serviço antesPergunta: Recentemente foi feita a manutenção do telhado da minha casa, e o profissional me pediu que assinasse uma declaração na qual constava que eu havia inspecionado o trabalho e que estava satisfeito. Eu devo assinar?Resposta: Não. A menos que você tenha realmente inspecionado o trabalho e esteja satisfeito. Se algum prestador de serviço lhe pedir que assine uma declaração desse tipo imediatamente após o término de um serviço, é sempre bom escrever sob a assinatura: “serviço ainda não verificado”. Ao proceder dessa forma, você terá condições e o direito de solicitar que o profissional refaça o trabalho, caso haja algum problema após a finalização do serviço. Da mesma forma, você pode escrever algo que deixe claro que você não é um perito no assunto ou no serviço executado por exemplo, “dentro do meu entendimento” . Só assim você estará protegido mais tarde se for necessário refazer ou complementar o serviço.Não há reembolso para produtos com defeito conhecidoPergunta: Comprei uma câmera digital em promoção por ser um modelo antigo. Embora a câmera funcione, o estojo está bastante arranhado em alguns lugares, mas o vendedor recusa-se a aceitar a devolução. Ele pode fazer isso?Resposta: Sim. Você não tem o direito de devolver a mercadoria se o defeito estava evidente no momento em que a comprou. No ato da compra, você estava ciente de que se tratava de um produto antigo, que inclusive por isso estava sendo ofertado com desconto. É razoável que um modelo antigo tenha aparência de velho ou alguns arranhões. Se a câmera funciona bem, então é adequada ao propósito para o qual foi comprada. O importante é que você tenha sido informado sobre as condições do produto no ato da compra.ADQUIRA AGORA ESTE E-BOOK E FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR