A edic?o que agora vem a lume acolheu as alterac?es legislativas introduzidas, designadamente, pela Lei n.? 28/2015, de 14 de abril (consagrou a identidade de genero no ambito do direito a igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo a oitava alterac?o ao Codigo do Trabalho); pelo Decreto-Lei n? 59/2015, de 21 de abril (aprovou o novo regime do Fundo de Garantia Salarial); pela Lei n? 120/2015, de 1 de setembro (procedeu a nona alterac?o ao Codigo do Trabalho, reforcando os direitos de maternidade e paternidade); pela Lei n? 133/2015, de 7 de setembro (criou um mecanismo para protec?o das trabalhadoras gravidas, puerperas e lactantes); pela Lei n? 141/2015, de 8 de setembro (aprovou o Regime Geral do Processo Tutelar Civel) e pelo Decreto-Lei n.? 210/2015, de 25 de setembro (alterou a Lei n.? 70/2013, de 30 de agosto, que estabeleceu os regimes juridicos do fundo de compensac?o do trabalho e do fundo de garantia de compensac?o do trabalho).
A edic?o que agora vem a lume acolheu as alterac?es legislativas introduzidas, designadamente, pela Lei n.? 28/2015, de 14 de abril (consagrou a identidade de genero no ambito do direito a igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo a oitava alterac?o ao Codigo do Trabalho); pelo Decreto-Lei n? 59/2015, de 21 de abril (aprovou o novo regime do Fundo de Garantia Salarial); pela Lei n? 120/2015, de 1 de setembro (procedeu a nona alterac?o ao Codigo do Trabalho, reforcando os direitos de maternidade e paternidade); pela Lei n? 133/2015, de 7 de setembro (criou um mecanismo para protec?o das trabalhadoras gravidas, puerperas e lactantes); pela Lei n? 141/2015, de 8 de setembro (aprovou o Regime Geral do Processo Tutelar Civel) e pelo Decreto-Lei n.? 210/2015, de 25 de setembro (alterou a Lei n.? 70/2013, de 30 de agosto, que estabeleceu os regimes juridicos do fundo de compensac?o do trabalho e do fundo de garantia de compensac?o do trabalho).