O autor, que integrou a Comissão de Revisão do Código de Processo Civil, aborda nesta obra todo o articulado sobre matéria de recursos, seguindo metodologia semelhante à que foi adoptada em Recursos em Processo Civil. Embora o Novo Código de Processo Civil tenha respeitado, na generalidade, o regime dos recursos introduzido em 2007, algumas alterações foram introduzidas e que ultrapassam a renumeração dos preceitos, com destaque para a previsão da irrecorribilidade de certas decisões de natureza instrumental, reforço dos poderes da Relação em sede de julgamento da matéria de facto e atenuação do conceito de dupla conforme, possibilitando, assim, a interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem as condicionantes da revista excepcional, quando a Relação adopte uma fundamentação essencialmente diversa. Acresce ainda a submissão de todos os recursos a uma regulamentação unitária, com independência relativamente à data em que a respectiva acção ou execução foi instaurada, abandonando de vez a coexistência de dois regimes paralelos.
O autor, que integrou a Comissão de Revisão do Código de Processo Civil, aborda nesta obra todo o articulado sobre matéria de recursos, seguindo metodologia semelhante à que foi adoptada em Recursos em Processo Civil. Embora o Novo Código de Processo Civil tenha respeitado, na generalidade, o regime dos recursos introduzido em 2007, algumas alterações foram introduzidas e que ultrapassam a renumeração dos preceitos, com destaque para a previsão da irrecorribilidade de certas decisões de natureza instrumental, reforço dos poderes da Relação em sede de julgamento da matéria de facto e atenuação do conceito de dupla conforme, possibilitando, assim, a interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem as condicionantes da revista excepcional, quando a Relação adopte uma fundamentação essencialmente diversa. Acresce ainda a submissão de todos os recursos a uma regulamentação unitária, com independência relativamente à data em que a respectiva acção ou execução foi instaurada, abandonando de vez a coexistência de dois regimes paralelos.