Author: | Luís Espírito Santo | ISBN: | 9789724067674 |
Publisher: | Almedina | Publication: | November 2, 2016 |
Imprint: | Language: | Portuguese |
Author: | Luís Espírito Santo |
ISBN: | 9789724067674 |
Publisher: | Almedina |
Publication: | November 2, 2016 |
Imprint: | |
Language: | Portuguese |
No espaco europeu, um quinto dos cidad?os que fazem ferias optam pela viagem em grupo. A Uni?o Europeia, atenta a este fenomeno de massas, procurou criar um mercado unico de viagens, com reforco da tutela dos direitos dos viajantes e o incremento da actividade turistica, sector economico fundamental. Este livro e, em si mesmo, uma viagem sobre a complexa realidade que constitui o contrato de viagem organizada. O seu passado, presente e futuro. As opc?es, avancos e recuos, conquistas e retrocessos. A analise critica do quadro legal vigente, em especial os direitos e deveres dos consumidores turistas e a regulac?o da actividade das agencias de viagens. A pesquisa aturada da jurisprudencia nacional e internacional que, no terreno concreto dos factos, vai equilibrando a tens?o entre os interesses opostos que se confrontam. O novo regime a implementar por forca da recente Directiva Comunitaria 2015/2302 tornou o futuro actual. Uma Directiva ambiciosa, pormenorizada e invulgarmente imperativa, que marcara o rumo de uma nova era na organizac?o de viagens a nivel europeu.
No espaco europeu, um quinto dos cidad?os que fazem ferias optam pela viagem em grupo. A Uni?o Europeia, atenta a este fenomeno de massas, procurou criar um mercado unico de viagens, com reforco da tutela dos direitos dos viajantes e o incremento da actividade turistica, sector economico fundamental. Este livro e, em si mesmo, uma viagem sobre a complexa realidade que constitui o contrato de viagem organizada. O seu passado, presente e futuro. As opc?es, avancos e recuos, conquistas e retrocessos. A analise critica do quadro legal vigente, em especial os direitos e deveres dos consumidores turistas e a regulac?o da actividade das agencias de viagens. A pesquisa aturada da jurisprudencia nacional e internacional que, no terreno concreto dos factos, vai equilibrando a tens?o entre os interesses opostos que se confrontam. O novo regime a implementar por forca da recente Directiva Comunitaria 2015/2302 tornou o futuro actual. Uma Directiva ambiciosa, pormenorizada e invulgarmente imperativa, que marcara o rumo de uma nova era na organizac?o de viagens a nivel europeu.