Author: | Rui Laires | ISBN: | 9789724063423 |
Publisher: | Almedina | Publication: | October 27, 2015 |
Imprint: | Language: | Portuguese |
Author: | Rui Laires |
ISBN: | 9789724063423 |
Publisher: | Almedina |
Publication: | October 27, 2015 |
Imprint: | |
Language: | Portuguese |
O presente texto pretende ser uma análise dos aspetos do regime jurídico do IVA ligados à prossecução de atividades de natureza cultural, educativa, recreativa, desportiva e de assistência médica ou social, nomeadamente quanto à incidência, isenções, determinação do valor tributável, direito à dedução ou ao reembolso e taxas do imposto, passando também pelo tratamento das subvenções públicas e dos apoios de caráter mecenático. Uma vez que o respetivo enquadramento em sede do IVA comporta, objetivamente, particularidades merecedoras de autonomização e de destaque, as atividades acima enumeradas, embora sejam aquelas em que o terceiro sector da economia tradicionalmente desempenha o seu importante papel, são abordadas neste livro independentemente do escopo lucrativo ou não de quem as exerce. Não deixa de ser feita, porém, uma alusão específica aos organismos sem finalidade lucrativa, tal como definidos na legislação do IVA, e às regras próprias que esta legislação, ainda assim, em vários casos lhes reserva.
O presente texto pretende ser uma análise dos aspetos do regime jurídico do IVA ligados à prossecução de atividades de natureza cultural, educativa, recreativa, desportiva e de assistência médica ou social, nomeadamente quanto à incidência, isenções, determinação do valor tributável, direito à dedução ou ao reembolso e taxas do imposto, passando também pelo tratamento das subvenções públicas e dos apoios de caráter mecenático. Uma vez que o respetivo enquadramento em sede do IVA comporta, objetivamente, particularidades merecedoras de autonomização e de destaque, as atividades acima enumeradas, embora sejam aquelas em que o terceiro sector da economia tradicionalmente desempenha o seu importante papel, são abordadas neste livro independentemente do escopo lucrativo ou não de quem as exerce. Não deixa de ser feita, porém, uma alusão específica aos organismos sem finalidade lucrativa, tal como definidos na legislação do IVA, e às regras próprias que esta legislação, ainda assim, em vários casos lhes reserva.