Author: | Sérgio Castanheira; Ricardo Amaral | ISBN: | 9789724060767 |
Publisher: | Almedina | Publication: | April 17, 2015 |
Imprint: | Language: | Portuguese |
Author: | Sérgio Castanheira; Ricardo Amaral |
ISBN: | 9789724060767 |
Publisher: | Almedina |
Publication: | April 17, 2015 |
Imprint: | |
Language: | Portuguese |
O procedimento extrajudicial pré-executivo tem natureza facultativa e permite que o credor, munido de um título executivo, proceda, por via do agente de execução, à consulta às várias bases de dados em termos absolutamente idênticos àqueles que se verificam no âmbito da ação executiva a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente ação executiva. No caso de não terem sido identificados bens suscetíveis de penhora o requerido é notificado para pagar a quantia em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se ao procedimento. Se nada fizer, o agente de execução procede à sua inclusão na lista pública de devedores. Após a inclusão do requerido na lista pública de devedores, o requerente pode obter certidão electrónica de incobrabilidade da dívida. A certidão de incobrabilidade da dívida é comunicada à administração fiscal para efeitos de dedução, pelo sujeito passivo, do imposto relativo a créditos considerados incobráveis.
O procedimento extrajudicial pré-executivo tem natureza facultativa e permite que o credor, munido de um título executivo, proceda, por via do agente de execução, à consulta às várias bases de dados em termos absolutamente idênticos àqueles que se verificam no âmbito da ação executiva a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente ação executiva. No caso de não terem sido identificados bens suscetíveis de penhora o requerido é notificado para pagar a quantia em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se ao procedimento. Se nada fizer, o agente de execução procede à sua inclusão na lista pública de devedores. Após a inclusão do requerido na lista pública de devedores, o requerente pode obter certidão electrónica de incobrabilidade da dívida. A certidão de incobrabilidade da dívida é comunicada à administração fiscal para efeitos de dedução, pelo sujeito passivo, do imposto relativo a créditos considerados incobráveis.